No Brasil, a propriedade do solo não se confunde com a do subsolo. Isso significa que, embora o proprietário de um terreno detenha o domínio da superfície, as riquezas minerais existentes no subsolo pertencem à União, conforme estabelece a Constituição Federal. No entanto, a União pode conceder a particulares o direito de explorar essas riquezas por meio de regimes legais específicos, desde que atendam às exigências da legislação minerária e obtenham as devidas autorizações junto à Agência Nacional de Mineração (ANM).
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